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Artigo unico do Decreto nº 21.689 de 1 de Agôsto de 1932

Prorroga por noventa dias o prazo para execução do regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros.

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Art. único

Fica prorrogado por noventa dias, a contar de 11 de agosto corrente, o prazo para entrar em vigor o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931 ; revogadas as disposições em contrário.

Art. unico do Decreto 21.689 de 1 de Agôsto de 1932