Decreto nº 21.689 de 1 de Agôsto de 1932

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por noventa dias o prazo para execução do regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros.

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estrados Unidos do Brasil decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.


Art. unico

Fica prorrogado por noventa dias, a contar de 11 de agosto corrente, o prazo para entrar em vigor o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931 ; revogadas as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932.