Decreto nº 21.689 de 1 de Agôsto de 1932
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por noventa dias o prazo para execução do regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estrados Unidos do Brasil decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 1 de agôsto de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Art. unico
Fica prorrogado por noventa dias, a contar de 11 de agosto corrente, o prazo para entrar em vigor o Regulamento da Ordem dos Advogados Brasileiros, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931 ; revogadas as disposições em contrário.
GETULIO VARGAS Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932.