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Artigo 4º do Decreto nº 2.168 de 28 de Fevereiro de 1997

Amplia as hipóteses de outorga de regimes aduaneiros e os prazos de concessão ou permissão de recintos alfandegados de uso público, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 2.168 /1997