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Artigo 2º do Decreto nº 2.166 de 27 de Fevereiro de 1997

Dá nova redação aos arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica - REPROGAER, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.166 /1997