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    Decreto 2.166 de 27 de Fevereiro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.880 , de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 27 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    Os arts. 32, 44 e 45 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica - REPROGAER, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32(...) § 3º A promoção por bravura exclui a promoção post mortem resultante das conseqüências do ato praticado. (...) "Art. 44(...) XI - preso preventivamente, em virtude de Inquérito Policial Militar instaurado. (...)’’ "Art. 45(...) II - for considerado inabilitado para o acesso, a juízo da Comissão de Promoções de Graduados, por ser incapaz de atender a qualquer dos requisitos estabelecidos nos incisos II e III do art. 15.

    § 1º

    O graduado, com estabilidade adquirida, que incidir no inciso II deste artigo, será considerado inabilitado para o acesso, em caráter provisório, e submetido a Conselho de Disciplina nos termos do Decreto nº 71.500, de 5 de dezembro de 1972.

    § 2º

    O graduado, sem estabilidade assegurada, que incidir no inciso II deste artigo, será considerado inabilitado para o acesso, em caráter definitivo, e licenciado nos termos do Estatuto dos Militares.’’

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se os § § 3º e 4º do art. 45 do Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Lélio Viana Lôbo

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1997