Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.163 de 25 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS entre o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo 1a este Decreto, os seguintes cargos em comissão:

I

do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, um DAS 102.4, oriundo da extinção de órgãos da Administração Pública Federal;

II

do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, dois DAS 102.1, e um DAS 101.2.