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Artigo 3º do Decreto nº 2.162 de 24 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 3º do Decreto 2.162 /1997