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Artigo 2º do Decreto nº 2.162 de 24 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

É delegada competência aos Ministros de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado e da Educação e do Desporto para dispor, mediante ato conjunto, sobre os procedimentos concernentes ao inventário da extinta Fundação e Assistência ao Estudante.

Art. 2º do Decreto 2.162 /1997