Artigo 2º do Decreto nº 2.162 de 24 de Fevereiro de 1997
Dispõe sobre o remanejamento temporário dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É delegada competência aos Ministros de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado e da Educação e do Desporto para dispor, mediante ato conjunto, sobre os procedimentos concernentes ao inventário da extinta Fundação e Assistência ao Estudante.