Decreto de 21 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, em Rolândia - PR.
Decreto de 21 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de setembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000716/90-13, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:
Brasília, 21 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, mantida pela Associação Rolandense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Rolândia, Estado do Paraná.
ITAMAR FRANCO Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1994