Artigo 2º do Decreto de 21 de Janeiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, em Rolândia - PR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.