Artigo 1º do Decreto de 21 de Janeiro de 1994
Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, da Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, em Rolândia - PR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Rolândia, mantida pela Associação Rolandense de Ensino e Cultura, com sede na Cidade de Rolândia, Estado do Paraná.