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Artigo 1º do Decreto nº 2.160 de 20 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre a execução do Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, de 10 de dezembro de 1996.

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Art. 1º

O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Anexo

Texto

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 25 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PERU Sexto Protocolo Adicional Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação; CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a República do Peru para a conformação de uma zona de livre comércio, estabelecem que em junho de 1997 avaliarão o avanço das negociações, à luz do qual, caso necessário, seria estendida a prorrogação até 31 de dezembro de 19997, CONVÉM EM Artigo único. - Prorrogar de 1º de janeiro de 1997 até 30 de setembro de 1997 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru no Acordo de Complementação Econômica nº 25. A secretria-Geral da Associação será depositária do presente protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários. EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos textos igualmente válidos. Pelo Governo da República Federativa do Brasil: JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS Pelo Governo da República do Peru: GUILLERMO DEL SOLAR ROJAS