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    Decreto 2.160 de 20 de Fevereiro de 1997

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado peIo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de CompIementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários do BrasiI e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 10 de dezembro de 1996, em Montevidéu, o Sexto Protocolo AdicionaI ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


    Art. 1º

    O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 25, entre Brasil e Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luis Felipe Lampreia

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.2.1997

    ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 25 CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DO PERU

    Sexto Protocolo Adicional

    Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação;

    CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e

    REAFIRMANDO A vontade de continuar as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a República do Peru para a conformação de uma zona de livre comércio, estabelecem que em junho de 1997 avaliarão o avanço das negociações, à luz do qual, caso necessário, seria estendida a prorrogação até 31 de dezembro de 19997,

    CONVÉM EM

    Artigo único. - Prorrogar de 1º de janeiro de 1997 até 30 de setembro de 1997 a vigência das preferências pactuadas entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru no Acordo de Complementação Econômica nº 25.

    A secretria-Geral da Associação será depositária do presente protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

    EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dez dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos textos igualmente válidos.

    Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

    JOSÉ ARTUR DENOT MEDEIROS

    Pelo Governo da República do Peru:

    GUILLERMO DEL SOLAR ROJAS