JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 216 de 22 de Fevereiro de 1890

Dá nova organização á Secretaria do Interior.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O porteiro, o ajudante do porteiro, os continuos e correios ficarão immediatamente subordinados ao director geral.

Art. 8º do Decreto 216 /1890