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Artigo 7º do Decreto nº 216 de 22 de Fevereiro de 1890

Dá nova organização á Secretaria do Interior.

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Art. 7º

Os logares de director geral e directores de secção serão de livre nomeação. Os 1os officiaes serão nomeados por accesso, tendo-se em attenção o merecimento do funccionario, e, em igualdade de condições, a antiguidade. A' nomeação dos 2os officiaes e dos amanuenses precederá concurso, na conformidade dos arts. 23 a 27 do citado decreto de 1874 . A do ajudante do official archivista deverá recahir em pessoa idonea, preferindo-se os que tenham feito concurso para o logar de amanuense.

Art. 7º do Decreto 216 /1890