Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º do Decreto nº 216 de 22 de Fevereiro de 1890

Dá nova organização á Secretaria do Interior.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Serão substituidos em seus impedimentos e faltas: o director geral, pelo director de secção que o Ministro tiver designado, ou, em falta deste, pelo mais antigo que estiver em exercicio; os directores de secção, pelo primeiro official da respectiva secção, e, na sua ausencia, pelo que o director geral designar.

Anexo

Texto

Tabella a que se refere o decreto n. 216 desta data Empregos Ordenado Gratificação Total Director geral......................................................... 6:000$ 3:000$ 9:000$ Director de secção................................................. 4:800$ 2:400$ 7:200$ 1º official................................................................. 3:800$ 1:200$ 5:000$ 2º dito...................................................................... 3:000$ 1:000$ 4:000$ Amanuense............................................................. 2:200$ 800$ 3:000$ Ajudante do official archivista................................. 1:500$ 500$ 2:000$ Porteiro................................................................... 2:200$ 800$ 3:000$ Ajudante do porteiro............................................... 1:500$ 500$ 2:000$ Continuo................................................................. 1:200$ 400$ 1:600$ Correio.................................................................... 1:200$ 400$ 1:600$ Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1890. - José Cesario de Faria Alvim.