Artigo 4º do Decreto nº 216 de 22 de Fevereiro de 1890
Dá nova organização á Secretaria do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao director geral competem as attribuições que pertenciam aos directores de directoria, nos termos do art. 13 do referido decreto n. 5659 , no que for applicavel.