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Artigo 4º do Decreto nº 216 de 22 de Fevereiro de 1890

Dá nova organização á Secretaria do Interior.

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Art. 4º

Ao director geral competem as attribuições que pertenciam aos directores de directoria, nos termos do art. 13 do referido decreto n. 5659 , no que for applicavel.

Art. 4º do Decreto 216 /1890