Artigo 3º do Decreto nº 216 de 22 de Fevereiro de 1890
Dá nova organização á Secretaria do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os 1os officiaes e os demais empregados servirão nas secções que o director geral lhes designar, sendo a distribuição feita conforme as necessidades do serviço, de modo que a 3ª secção, a cujo cargo fica o archivo, tenha dous 1os officiaes.