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Artigo 3º do Decreto nº 216 de 22 de Fevereiro de 1890

Dá nova organização á Secretaria do Interior.

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Art. 3º

Os 1os officiaes e os demais empregados servirão nas secções que o director geral lhes designar, sendo a distribuição feita conforme as necessidades do serviço, de modo que a 3ª secção, a cujo cargo fica o archivo, tenha dous 1os officiaes.

Art. 3º do Decreto 216 /1890