Artigo 2º do Decreto nº 216 de 22 de Fevereiro de 1890
Dá nova organização á Secretaria do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Além de tres directores de secção, haverá quatro 1os officiaes, um dos quaes será encarregado do archivo da secretaria; seis 2os officiaes; oito amanuenses, e um ajudante do official archivista.