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Artigo 2º do Decreto nº 216 de 22 de Fevereiro de 1890

Dá nova organização á Secretaria do Interior.

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Art. 2º

Além de tres directores de secção, haverá quatro 1os officiaes, um dos quaes será encarregado do archivo da secretaria; seis 2os officiaes; oito amanuenses, e um ajudante do official archivista.

Art. 2º do Decreto 216 /1890