Artigo 10º do Decreto nº 216 de 22 de Fevereiro de 1890
Dá nova organização á Secretaria do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os vencimentos dos empregados serão os constantes da tabella annexa.
Dá nova organização á Secretaria do Interior.
Acessar conteúdo completo Os vencimentos dos empregados serão os constantes da tabella annexa.