Artigo 1º do Decreto nº 216 de 22 de Fevereiro de 1890
Dá nova organização á Secretaria do Interior.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As actuaes directorias da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior são convertidas em secções subordinadas a um director geral, ficando extinctos os logares de director de que tratam os arts. 6º, 7º e 8º do decreto n. 5659 de 6 de junho de 1874 .