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Artigo 1º do Decreto nº 216 de 22 de Fevereiro de 1890

Dá nova organização á Secretaria do Interior.

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Art. 1º

As actuaes directorias da Secretaria de Estado dos Negocios do Interior são convertidas em secções subordinadas a um director geral, ficando extinctos os logares de director de que tratam os arts. 6º, 7º e 8º do decreto n. 5659 de 6 de junho de 1874 .

Art. 1º do Decreto 216 /1890