Artigo 9º do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991
Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A função de membro do Comitê Consultivo e do Comitê Executivo não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço relevante.