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Artigo 9º do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991

Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.

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Art. 9º

A função de membro do Comitê Consultivo e do Comitê Executivo não será remunerada, sendo seu exercício considerado serviço relevante.