Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991
Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os membros do Comitê Consultivo e do Comitê Executivo, com seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e nomeados pelo Ministro da Ação Social.
Parágrafo único
A duração do mandato dos membros de que trata o caput deste artigo será de um ano, permitida a recondução.