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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991

Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.

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Art. 8º

Os membros do Comitê Consultivo e do Comitê Executivo, com seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e nomeados pelo Ministro da Ação Social.

Parágrafo único

A duração do mandato dos membros de que trata o caput deste artigo será de um ano, permitida a recondução.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 216 /1991