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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991

Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Comitê Consultivo compete:

I

oferecer subsídios para a implementação do Programa;

II

referendar ou emendar as proposições técnicas do Comitê Executivo;

III

indicar fontes de recursos para o Programa;

IV

opinar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos.

Art. 6º, IV do Decreto 216 /1991