Artigo 6º, Inciso I do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991
Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Comitê Consultivo compete:
I
oferecer subsídios para a implementação do Programa;
II
referendar ou emendar as proposições técnicas do Comitê Executivo;
III
indicar fontes de recursos para o Programa;
IV
opinar sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos.