Artigo 11 do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991
Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.
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