Artigo 10º do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991
Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria Nacional da Habitação proporcionará o apoio técnico administrativo necessário ao perfeito funcionamento do programa.