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Artigo 10º do Decreto nº 216 de 17 de Setembro de 1991

Institui o Programa Nacional de Tecnologia da Habitação - PRONATH, e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria Nacional da Habitação proporcionará o apoio técnico administrativo necessário ao perfeito funcionamento do programa.

Art. 10 do Decreto 216 /1991