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Artigo 2º do Decreto nº 2.156 de 20 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre a execução do Décimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, de 9 de dezembro de 1996.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.