Artigo 14 do Decreto nº 2.153 de 20 de Fevereiro de 1997
Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Revogam-se os Decretos nºs 76.373, de 2 de outubro de 1975 , 81.566, de 14 de abril de 1978 , 87.442, de 3 de agosto de 1982 , 92.358, de 3 de fevereiro de 1986 , 92.607, de 30 de abril de 1986 , 97.871, de 26 de junho de 1989 , e 1.827, de 1º de março de 1996 .