Artigo 12 do Decreto nº 2.153 de 20 de Fevereiro de 1997
Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Nas hidrovias interiores, situadas entre Distritos Navais, a jurisdição sobre a hidrovia estende-se a ambas as margens.