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Artigo 12 do Decreto nº 2.153 de 20 de Fevereiro de 1997

Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

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Art. 12

Nas hidrovias interiores, situadas entre Distritos Navais, a jurisdição sobre a hidrovia estende-se a ambas as margens.

Art. 12 do Decreto 2.153 /1997