Artigo 1º, Inciso VII do Decreto nº 2.153 de 20 de Fevereiro de 1997
Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais constituem-se dos seguintes Comandos de Força, diretamente subordinados ao Comando de Operações Navais:
I
Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh);
II
Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE);
III
Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN);
IV
Comando do 2º Distrito Naval (Com2º DN);
V
Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN);
VI
Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN);
VII
Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN);
VIII
Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN);
IX
Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN);
X
Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN).
XI
Comando do 9º Distrito Naval. (Incluído pelo Decreto nº 5.349, de 2005)