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Artigo 1º, Inciso X do Decreto nº 2.153 de 20 de Fevereiro de 1997

Estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

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Art. 1º

As Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais constituem-se dos seguintes Comandos de Força, diretamente subordinados ao Comando de Operações Navais:

I

Comando-em-Chefe da Esquadra (ComemCh);

II

Comando da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE);

III

Comando do 1º Distrito Naval (Com1ºDN);

IV

Comando do 2º Distrito Naval (Com2º DN);

V

Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN);

VI

Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN);

VII

Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN);

VIII

Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN);

IX

Comando do 7º Distrito Naval (Com7ºDN);

X

Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN).

XI

Comando do 9º Distrito Naval. (Incluído pelo Decreto nº 5.349, de 2005)

Art. 1º, X do Decreto 2.153 /1997