Artigo 1º do Decreto nº 215 de 17 de Setembro de 1991
Altera o § 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O § 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio do Departamento do Tesouro Nacional, expedir normas sobre as condições de emissão, transferência e resgate de títulos da dívida pública federal de que trata o § 2º."