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Artigo 1º do Decreto nº 215 de 17 de Setembro de 1991

Altera o § 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990.

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Art. 1º

O § 4º do art. 39 do Decreto nº 99.463, de 16 de agosto de 1990 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º Caberá ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, por intermédio do Departamento do Tesouro Nacional, expedir normas sobre as condições de emissão, transferência e resgate de títulos da dívida pública federal de que trata o § 2º."

Art. 1º do Decreto 215 /1991