JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 2.148 de 14 de Fevereiro de 1997

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado submeterão ao Presidente da República, no prazo de trinta dias, a partir da data de publicação deste Decreto, proposta de nova estrutura regimental do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3º do Decreto 2.148 /1997