Artigo unico do Decreto nº 21.411 de 17 de Maio de 1982
Derroga o art. 1.325 do Código Civil, quando a alínea II, com redação aos membros dos Tribunais Eleitorais, Superior e Regionais, nomeados pelo Governo entre os cidadãos eleitos pelo Supremo Tribunal, Federal, pelos Tribunais Judiciários dos Estados, do Distrital Federal e do Território do Acre, mas tão somente nas causas que não tenham de intervir como Juizes eleitorais.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica derrogado o art. 1.325 do Código Civil, quanto á alínea II , com relação aos membros dos Tribunais Eleitorais, Superior e regionais, nomeados pelo Governo entre os cidadãos eleitos pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Tribunais Judiciários dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre, mas tão somente nas causas em que não tenham de intervir como juizes eleitorais.