JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.141 de 3 de Fevereiro de 1997

Reduz a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, nas operações que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.141 /1997