Artigo 8º do Decreto nº 214 de 12 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a competência, composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.