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Artigo 7º do Decreto nº 214 de 12 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a competência, composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.


Art. 7º

O Regimento Interno do Conselho será aprovado pelo Ministro da Ação Social.