Artigo 6º do Decreto nº 214 de 12 de Setembro de 1991
Dispõe sobre a competência, composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os serviços de secretaria executiva do Conselho serão proporcionados pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.