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Artigo 6º do Decreto nº 214 de 12 de Setembro de 1991

Dispõe sobre a competência, composição e o funcionamento do Conselho Consultivo da Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE.


Art. 6º

Os serviços de secretaria executiva do Conselho serão proporcionados pela Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.