Artigo 1º do Decreto nº 2.139 de 30 de Janeiro de 1997
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996 , a seguir enumerados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo único
Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996 .