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Artigo 1º do Decreto nº 2.139 de 30 de Janeiro de 1997

Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

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Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996 , a seguir enumerados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996 .

Art. 1º do Decreto 2.139 /1997