Decreto nº 2.139 de 30 de Janeiro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996 , a seguir enumerados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.

Parágrafo único

Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplicam-se o disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.084, de 29 de novembro de 1996 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes Luis Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.1997