Decreto de 19 de Janeiro de 1994
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 19 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, inciso IV, da Constituição, e o art. 1º, § 2º, da Lei nº 7.096, de 10 de maio de 1983, DECRETA:
Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
Art. 1º
O art. 3º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A IMBEL terá sede e foro na Cidade de Piquete, Estado de São Paulo, e poderá estabelecer, onde convier, representações, agências, sucursais, escritórios e filiais."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ITAMAR FRANCO Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994