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Artigo 2º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994

Dá nova redação ao art. 3º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1994