Artigo 1º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994
Dá nova redação ao art. 3º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 3º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 97.752, de 16 de maio de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A IMBEL terá sede e foro na Cidade de Piquete, Estado de São Paulo, e poderá estabelecer, onde convier, representações, agências, sucursais, escritórios e filiais."