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Artigo 3º do Decreto nº 2.135 de 24 de Janeiro de 1997

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação das mercadorias que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 2.135 /1997