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Artigo 1º do Decreto nº 2.135 de 24 de Janeiro de 1997

Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação das mercadorias que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto , a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC.

Art. 1º do Decreto 2.135 /1997