Artigo 1º do Decreto nº 2.135 de 24 de Janeiro de 1997
Altera a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação das mercadorias que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam alteradas, na forma do Anexo a este Decreto , a Nomenclatura Comum do MERCOSUL e as alíquotas do imposto de importação, que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC.