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    Decreto de 19 de Janeiro de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 19 de Janeiro de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

    Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    Fica autorizado o aumento de Capital Social da Companhia Docas do Maranhão, de Cr$ 579.149.466,26 (quinhentos e setenta e nove milhões, cento e quarenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros reais e vinte e seis centavos) para Cr$ 4.580.769.947,88 (quatro bilhões, quinhentos e oitenta milhões, setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e quarenta e sete cruzeiros reais e oitenta e oito centavos), mediante incorporação de créditos da União, no valor de Cr$ 3.998.819.347,28 (três bilhões, novecentos e noventa e oito milhões, oitocentos e dezenove mil, trezentos e quarenta e sete cruzeiros reais e vinte e oito centavos).

    Art. 2º

    Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 2.801.134,34 (dois milhões, oitocentos e um mil, cento e trinta e quatro cruzeiros reais e trinta e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso Margarida Coimbra do Nascimento

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994