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Artigo 2º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994

Autoriza aumento do Capital Social da Companhia Docas do Maranhão CODOMAR.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 2.801.134,34 (dois milhões, oitocentos e um mil, cento e trinta e quatro cruzeiros reais e trinta e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /1994