Artigo 2º do Decreto de 19 de Janeiro de 1994
Autoriza aumento do Capital Social da Companhia Docas do Maranhão CODOMAR.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de Cr$ 2.801.134,34 (dois milhões, oitocentos e um mil, cento e trinta e quatro cruzeiros reais e trinta e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.