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Artigo 1º do Decreto nº 21.220 de 30 de Maio de 1946

Aprova o Regulamento da Diretoria de Armas.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armas, criada pelo Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Pedro Aurélio de Góis Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.

Art. 1º do Decreto 21.220 /1946