Artigo 1º do Decreto nº 21.220 de 30 de Maio de 1946
Aprova o Regulamento da Diretoria de Armas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Armas, criada pelo Decreto-lei nº 9.120, de 2 de abril de 1946, que com êste baixa, assinado pelo General de Divisão Pedro Aurélio de Góis Monteiro, Ministro de Estado da Guerra.