Artigo 2º do Decreto nº 212 de 22 de Fevereiro de 1890
Revoga as leis que exigem passaporte em tempo de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.